programa de parceiros
Termos do Programa de Parceiros
Regras do Programa de Parceiros ClinistIA. A inscrição e o uso de qualquer link de divulgação oficial implicam aceitação integral destes Termos.
v1.0 — primeira publicação em 12 de maio de 2026
1. Partes, definições e aceite
A presente versão v1.0 constitui os termos iniciais do Programa de Parceiros, regulando a relação entre a pessoa física ou jurídica que se inscreve como parceira ("Parceiro" ou "você") e a operadora do ecossistema digital comercializado sob a marca ClinistIA, identificada juridicamente como segue.
Operadora: VENERALDO ABREU QUEIROZ, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 102.176.756-54, na condição de Microempreendedor Individual (MEI), inscrito no CNPJ sob o nº 66.345.227/0001-87, com nome empresarial 66.345.227 VENERALDO ABREU QUEIROZ, neste ato representado na própria qualidade de empresário individual, com sede e endereço comercial na Praça Raul Soares, nº 89, Apto 601, Centro, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30.180-030, doravante denominada, isolada ou conjuntamente, "ClinistIA", "Operadora" ou "nós".
A ClinistIA comercializa produto e serviços de software destinados a estabelecimentos de saúde ("Produto"). O Programa consiste em possibilitar ao Parceiro divulgar o Produto mediante link e materiais autorizados e, em contrapartida, receber remuneração variável ("Comissão") nos termos abaixo — não constituindo ajuste de trabalho subordinado nem de representação comercial autônoma nos termos da Lei nº 4.886/65.
Ao enviar o formulário de cadastro no aplicativo ClinistIA, marcar a caixa de aceite eletrônico associada a esta versão dos Termos e/ou utilizar link ou material oficial do Programa, você declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente este instrumento, bem como a Política de Privacidade aplicável à coleta de dados do Parceiro.
A Operadora poderá alterar estes Termos a qualquer tempo. Alterações relevantes serão comunicadas ao e-mail cadastrado, podendo exigir novo aceite antes da continuidade no Programa. Na ausência de novo aceite quando exigido, o cadastro poderá permanecer suspenso até regularização.
2. Elegibilidade e cadastro
- Podem participar pessoas físicas maiores de 18 anos ou pessoas jurídicas regulares, com CPF ou CNPJ válido e capacidade de celebração de contratos, munidas de chave Pix compatível com titularidade informada (PF: titular do CPF; PJ: titularidade da pessoa jurídica inscrita ou representante legal quando admitido pelos órgãos de pagamento).
- O Parceiro declara estar em regularidade fiscal e previdenciária perante a legislação brasileira aplicável (incluindo, quando for o caso, obrigações próprias do regime do MEI ou do Simples Nacional), arcando com emissão de documentos fiscais e escrituração exigíveis em razão dos pagamentos recebidos.
- A Operadora pode aprovar, recusar, condicionar ou suspender qualquer cadastro a seu critério razoável, notadamente ante indícios de fraude, conflito de interesses, publicidade enganosa ou uso indevido de marca.
- É vedada a autoindicação (abrir conta como cliente próprio do Produto com intuito de captar Comissão pela própria contratação) bem como esquemas de indicação cruzada com o único fim de obter vantagem fraudulenta.
- O acesso ao painel e aos códigos são pessoais e intransferíveis, sendo o Parceiro responsável por todas as atividades oriundas de seus links e credenciais.
3. Natureza jurídica da relação
Os presentes Termos não criam vínculo de emprego, sociedade, franquia, agência, representação comercial nos moldes da Lei nº 4.886/65 ou relação de consumo com a Operadora na figura de Parceiro-fornecedor independente. Você atua por conta e risco, sem exclusividade de território ou de meio, sem poderes para vincular a Operadora a terceiros, assinar contratos em seu nome, cobrar em nome dela ou dispensar obrigações da Operadora perante clientes finais.
4. Funcionamento do Programa
- Após aprovação, a Operadora disponibiliza ao Parceiro um código promocional e um link de rastreamento próprios.
- Considera-se conversão atribuída ao Parceiro a assinatura remunerada de novo cliente que tenha ingressado pela janela de 30 (trinta) dias contados do primeiro clique válido rastreado, nos termos da lógica técnica vigente na plataforma (incluindo cookies e metadados compatíveis quando aplicável).
- As Comissões são calculadas sobre cada fatura efetivamente paga pelo cliente indicado, pelo prazo de até 6 (seis) meses correlatos contados a partir da primeira fatura paga daquela conversão, desde que mantidos os requisitos de elegibilidade.
- Em caso de conflito de atribuição (ex.: cupom de programa de indicação entre clientes, contratação assistida por time comercial ou múltiplas fontes), prevalecerá a ordem e os critérios técnicos definidos unilateralmente pela Operadora, desde que aplicados de modo consistente e documentados nos sistemas.
5. Comissões
- Tier Regular: percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor líquido de cada fatura paga, limitado ao período de até 6 meses descrito na seção anterior.
- Tier Premium: percentual de 30% (trinta por cento), nas mesmas bases temporais e de cálculo, quando a Operadora, a seu critério, atribuir tal classe em função de volume, qualidade ou aderência estratégica.
- Valor líquido, para fins de Comissão, corresponde ao montante efetivamente recebido pela Operadora na fatura, já deduzidos estornos, chargebacks, reembolsos, incentivos comerciais concedidos naquela transação, créditos oriundos do programa de indicação entre clientes pagantes e quaisquer tarifas ou taxas de meio de pagamento claramente incidentes sobre o faturamento correlato.
- Sem prejuízo de ajustes posteriores comunicados, a configuração atual do Produto considera, em regra, as assinaturas recorrentes do plano principal, podendo excluir pacotes adicionais ("add-ons") ou taxas únicas de implantação, salvo quando a Operadora expedir comunicado em contrário.
- Não há Comissão quando o cliente rescindir antes do pagamento da primeira fatura; há proporcionalidade mensal — se uma fatura mensal não for liquidada, desponta a ausência de base de cálculo daquele período.
- Comissões já pagas sobre valores posteriormente integralmente estornados poderão ser compensadas com créditos futuros devidos ao Parceiro, mediante notificação razoável.
6. Pagamentos, documentação fiscal e tributos
- Os pagamentos ao Parceiro serão efetuados em reais (BRL), em princípio via transferência Pix, para a chave informada e validada nos cadastros.
- O calendário operacional observa ciclos mensais fechados, com liquidação no início do mês subsequente ao fechamento das comissões constituídas até o último dia do mês anterior, salvo contingência técnica, operacional ou de instituições de pagamento, hipótese em que a Operadora comunicará novo prazo.
- Piso mínimo para remessa: R$ 50,00 (cinquenta reais). Valores inferiores serão acumulados para liquidação futura.
- Divergências cadastrais ou devoluções bancárias implicam nova tentativa apenas após correção documentada pelo Parceiro.
- O Parceiro é o único responsável pela apuração e recolhimento de tributos, contribuições e encargos incidentes sobre os valores recebidos (a exemplificar: IRPF, IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, ISS quando aplicável, INSS patronal e segurado em todas as esferas pertinentes).
- A Operadora observará as retenções, substituições tributárias, informações a órgãos públicos ou instrumentos de cobrança quando estritamente exigidos pela lei ou por ordem judicial/administrativa, mediante comunicação quando possível.
- Quando a legislação exigir documento fiscal do Parceiro antes ou após o recebimento, o envio dentro dos prazos legais é condição para a liquidação da parcela — o Parceiro fornecerá nota fiscal ou documento substituto admitido pela legislação, destacando tributação aplicável quando couber.
7. Condutas proibidas
O Parceiro não poderá, sob pena de bloqueio, perda de comissões não pagas e responsabilização civil:
- Violar estas regras de atribuição e integridade;
- Adquirir mídia paga usando expressões proprietárias "ClinistIA", domínios confundíveis ou palavras-chave de marca sem anuência prévia por escrito;
- Suplantar identidade institucional, criar páginas oficiais falsas ou sugerir endosso, garantia médica ou resultados inexigíveis não suportados por material aprovado;
- Praticar spam, phishing, scraping abusivo, disparos em massa sem base legal LGPD ou infringir políticas de plataformas terceiras;
- Ofertar cashback, brindes próprios ou incentivos externos que caracterizem fraude ao consumidor ou dumping predatório contra o preço público oficial;
- Descumprir lei penal, sanitária, publicitária, do consumidor ou do mercado de capitais;
8. Propriedade intelectual e licença de uso de marca
Marcas, código, materiais editados e layouts fornecidos permanecem de titularidade da Operadora ou licenciantes. Concedemos licença não exclusiva, revogável, limitada ao território nacional e gratuita para usar tais elementos somente para divulgação estrita do Produto dentro do Programa — vedada alteração substancial sem autorização. Findo o vínculo, cessa imediatamente o direito de uso.
9. Privacidade, confidencialidade e sigilo
- Dados cadastrais do Parceiro são tratados segundo a LGPD e a Política de Privacidade; campos sensíveis de cadastro são armazenados com criptografia em repouso onde implementado pela arquitetura vigente.
- O painel não concede ao Parceiro acesso identificável a dados pessoais de indicados — podendo exibir apenas metadados agregados e pseudonimizados necessários ao acompanhamento das Comissões.
- Informações comerciais não públicas eventualmente reveladas pela Operadora em caráter confidencial deverão ser mantidas em sigilo, salvo obrigação legal.
10. Vigência, suspensão e encerramento
- O Parceiro pode encerrar a participação mediante solicitação; as Comissões devidas até a data de encerramento, desde já constituídas e não contestadas dentro do fluxo próprio da plataforma, seguirão o cronograma financeiro habitual.
- A Operadora poderá suspender ou revogar o cadastro ante violação grave, fraude ou exigência legal, mediante comunicação prévia quando razoável.
- Em caso de fraude dolosa documentada internamente ou por decisão judicial, poderão ser retidos valores até esclarecimento e adotadas medidas de recuperação civil.
11. Limitação de responsabilidade
Excetuadas as hipóteses de dolo ou culpa grave da Operadora ou obrigações legais absolutas, ficam afastadas indenizações por lucros cessantes, danos indiretos, perda de chance ou danos reputacionais que extrapolem o objeto do Programa. Qualquer obrigação imperativa aplicável pela legislação consumerista prevalerá sobre este dispositivo quando o Parceiro for equiparado a consumidor em relações subsequentes não regidas exclusivamente por estes Termos.
12. Disposições finais
- Foro: fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com renúncia a outro por mais privilegiado, para resolver conflitos oriundos destes Termos, sem prejuízo de competências ordinárias de defesa do consumidor quando aplicável a terceiros não signatários.
- Lei brasileira: aplica-se integralmente o ordenamento brasileiro.
- A tolerância a infrações pontuais não constitui renúncia ou novação tácita de direitos.
- Comunicações: parceiros@clinistia.com.br.