Teste grátis

Marketing operacional

O que pode e o que não pode no site de um dentista

25 de agosto de 202612 min de leituraPor ClinistIA
CFOPublicidadeÉtica profissionalOdontologiaSite

Resposta direta

Todo site de consultório odontológico precisa exibir, de forma legível, o nome e o número de inscrição no CRO — do profissional e, quando houver CNPJ, também da pessoa jurídica e do responsável técnico. Você pode descrever tratamentos, publicar antes e depois com consentimento assinado, e anunciar apenas especialidades registradas. Continua vedado prometer resultado, anunciar título que não possui, mostrar o procedimento em curso e aliciar paciente. Preço é a zona cinzenta: o Código lista preços entre elementos que podem caracterizar publicidade abusiva, mas o CADE vem forçando o CFO a afrouxar restrições comerciais desde 2023 — e já conseguiu uma mudança em 2025.

A maioria dos guias sobre marketing odontológico trata as regras do conselho como uma lista de proibições a decorar. Na prática, elas determinam a arquitetura do site: quais páginas podem existir, o que cada uma pode afirmar, e o que precisa estar no rodapé de todas.

Vale começar pelo que quase nenhum site tem e é o item mais simples de resolver.

O que é obrigatório e quase ninguém coloca

Anúncio, propaganda e publicidade odontológica precisam identificar quem está por trás. Aplicado a um site, isso significa:

Identificação obrigatória, conforme quem é o titular do site

CritérioConsultório de profissional autônomoClínica com CNPJ
NomeNome completo do cirurgião-dentistaNome empresarial da clínica e nome do responsável técnico
RegistroNúmero de inscrição no CRO do profissionalInscrição da pessoa jurídica no CRO e inscrição do responsável técnico
Onde colocarRodapé de todas as páginas, visível sem cliqueRodapé de todas as páginas, visível sem clique
Também vale paraPerfil no Google, Instagram, anúncio pago, panfletoPerfil no Google, Instagram, anúncio pago, panfleto

A regra vale para toda comunicação pública, não só para o site. É o motivo de tantas notificações do CRO chegarem por conta de um anúncio no Instagram, não do site em si.

O que você pode dizer sobre o que faz

Descrever tratamentos é permitido e é justamente o que faz um site ser encontrado. Uma página explicando o que é implante, quando é indicado, quanto tempo leva e como é o pós-operatório é conteúdo informativo — e é o formato que responde à pesquisa que o paciente realmente faz.

O limite é a promessa. A diferença entre permitido e vedado quase sempre está no verbo:

informativo

Descreve

  • "O implante substitui a raiz do dente perdido"
  • "O tratamento costuma levar de 3 a 6 meses"
  • "A indicação depende da quantidade de osso disponível"
  • "Atendemos casos de ansiedade odontológica"

promessa

Garante

  • "Recupere seu sorriso em 7 dias"
  • "Resultado garantido ou seu dinheiro de volta"
  • "O melhor implantodontista da região"
  • "Técnica exclusiva, sem dor"
O primeiro grupo informa e é permitido. O segundo cria expectativa de resultado e é o que caracteriza publicidade enganosa ou abusiva.

Especialidade só se registrada. Anunciar título, qualificação ou especialidade que não se possui, ou que não seja reconhecida pelo Conselho Federal, é infração ética expressa. Curso, aperfeiçoamento e imersão não viram especialidade — e a página "Sobre" é onde esse deslize mais acontece, geralmente sem má-fé.

Antes e depois: permitido, com quatro condições

Esse é o ponto que mais mudou e o que mais gera dúvida. A Resolução CFO 196/2019 autorizou a divulgação de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos — o que na prática liberou o antes e depois, que antes era tratado como vedado.

Liberou com condições, e elas são cumulativas:

Antes e depois — as quatro condições

  • Consentimento livre e esclarecido assinado pelo paciente ou responsável legal, guardado
  • Nome do profissional e número de inscrição no CRO na própria imagem
  • Publicação feita por quem executou o procedimento — caso clínico de terceiro não pode ser divulgado como se fosse seu
  • Nada de imagem do procedimento em curso, nem de instrumental, equipamento ou tecido biológico identificáveis fora do contexto científico

A terceira condição tem uma consequência que pega clínicas de surpresa: o entendimento predominante é que a divulgação cabe ao cirurgião-dentista que realizou o procedimento, e não à clínica como pessoa jurídica. Uma galeria de casos no site institucional, sem atribuição individual, é exatamente o formato que costuma gerar notificação.

A quarta pega quem grava conteúdo para redes sociais: vídeo de procedimento em andamento tem uso científico e acadêmico permitido — não uso publicitário.

O que continua vedado

Além da promessa de resultado e da especialidade não registrada, a norma trata como infração ética o aliciamento: divulgar e oferecer serviços odontológicos com finalidade de captar pacientes por telemarketing ativo à população em geral, caixas de som portáteis ou em veículos, panfletagem por plaqueteiros e meios equivalentes que caracterizem concorrência desleal ou desvalorização da profissão.

Traduzido para o digital, o que essa regra alcança é a abordagem não solicitada em massa. Ela não proíbe responder quem procurou você, nem enviar confirmação de consulta a quem é seu paciente, nem manter relacionamento com quem pediu contato — que é a diferença entre comunicação com base e disparo frio. Vale a leitura de quantas mensagens uma clínica pode enviar por mês, que trata do mesmo limite pelo lado das regras do WhatsApp.

Depoimento de paciente: cuidado maior do que parece

Depoimento é o conteúdo que mais converte e o que carrega mais risco. Duas coisas o diferenciam de uma avaliação no Google:

Depoimento é produzido e publicado por você. Exige autorização expressa por escrito, e o conteúdo passa a ser sua responsabilidade — inclusive se o paciente, por conta própria, escrever que você é o melhor da cidade ou que o resultado foi garantido. Conselhos partem do princípio de que o paciente é leigo e que seu relato não tem validade para atestar superioridade técnica ou infalibilidade profissional.

Avaliação espontânea no Google é do paciente, na plataforma dele. Pedir avaliação a quem você atendeu é conduta comum e não equivale a produzir depoimento publicitário — mas selecionar as melhores, recortar trechos e montar uma seção "o que dizem de mim" no site aproxima o caso do primeiro grupo, não do segundo.

A pergunta útil não é "posso publicar isso?", e sim "quem está afirmando isso?". Quando a afirmação passa a ser sua, ela precisa poder ser sustentada — e superioridade profissional não pode.

Preço: a zona cinzenta que está se movendo

O artigo 44 do Código de Ética Odontológica trata como infração fazer publicidade enganosa ou abusiva, e lista entre os elementos que podem caracterizá-la as expressões e imagens de antes e depois, preços, serviços gratuitos e modalidades de pagamento.

A leitura mais restritiva desse dispositivo — "não pode divulgar preço" — foi por muitos anos a interpretação dominante nos CROs. Ela vem sendo contestada por um caminho inesperado.

Desde 2023, o CADE vinha pressionando o CFO a rever dispositivos considerados restritivos à livre concorrência. Em junho de 2025, cumprindo determinação do CADE no processo nº 08700.002535/2020-91, o CFO publicou a Resolução CFO 271/2025, que revogou o inciso XIII do artigo 32 e alterou o inciso XIV do artigo 44 para retirar o cartão de descontos do rol de infrações éticas. O CADE determinou ainda a remoção de publicações sobre o tema e o arquivamento de processos administrativos abertos contra profissionais que ofereciam descontos.

A conduta que faz sentido enquanto isso não se resolve é bem concreta: pergunte ao seu CRO regional, por escrito, e guarde a resposta. A orientação varia por regional, e uma resposta protocolada vale mais do que qualquer artigo — inclusive este.

Existe também um caminho que funciona independente de como a norma evoluir, e que trata a decisão pelo lado do paciente em vez do lado do regulamento: o que muda quando você publica preço e quando não publica.

Outros conselhos, mesma lógica

Se você não é dentista, a estrutura é parecida e o detalhe muda.

Publicidade profissional — pontos de referência por conselho

CritérioNormaO que caracteriza
Odontologia — CFOCódigo de Ética Odontológica; Resolução 196/2019; Resolução 271/2025Antes e depois liberado sob condições desde 2019. Restrição a cartão de descontos removida em 2025 por decisão do CADE.
Medicina — CFMResolução CFM 2.336/2023, em vigor desde março de 2024Substituiu norma anterior mais restritiva. Passou a permitir antes e depois com caráter educativo, vedando sensacionalismo e autopromoção. Mantém vedação a sorteio, pacote promocional e desconto que caracterize mercantilização.
Demais profissõesNorma do respectivo conselho (CFP, COFFITO, CFN, entre outros)Mesma espinha dorsal: identificação obrigatória, vedação a promessa de resultado e a título não registrado. Os detalhes sobre imagem e depoimento variam bastante.

O eixo comum é sempre o mesmo: identificar quem fala, descrever sem prometer, não anunciar o que não se tem. Um site construído sobre esses três princípios costuma passar em qualquer conselho, e por acaso é também o que gera mais confiança em quem lê.

Um rodapé que resolve metade

Boa parte das notificações se evita com um bloco de rodapé, presente em todas as páginas:

Rodapé mínimo do site

  • Nome completo do profissional e CRO com a sigla do estado
  • Se houver CNPJ: nome empresarial, inscrição da PJ no CRO e responsável técnico com CRO
  • Endereço completo e telefone, idênticos aos do perfil no Google
  • Link para a política de privacidade — exigência da LGPD, não do conselho

Pesquisa e revisão editorial

Texto originalmente elaborado: 25 de agosto de 2026 · Última revisão factual: 25 de agosto de 2026

As referências normativas citadas são o Código de Ética Odontológica, a Resolução CFO 196/2019 e a Resolução CFO 271/2025, esta última publicada em 18 de junho de 2025 em cumprimento a determinação do CADE no processo nº 08700.002535/2020-91. Para medicina, a Resolução CFM 2.336/2023, em vigor desde 11 de março de 2024.

Este texto não é parecer jurídico e não substitui consulta ao seu conselho. A interpretação de dispositivos sobre publicidade varia entre conselhos regionais, e a área está em revisão: o próprio CFO informou estar elaborando atualização integral do Código de Ética, cuja última revisão completa é de 2012. Antes de publicar preço, tabela, depoimento ou galeria de casos, consulte o CRO da sua jurisdição por escrito e guarde a resposta.

Perguntas frequentes

O que é obrigatório constar no site de um consultório odontológico?
Nome do cirurgião-dentista e número de inscrição no CRO. Quando o site é de uma pessoa jurídica — clínica ou consultório com CNPJ —, também o nome e o número de inscrição da própria empresa no CRO e o nome com o número de inscrição do responsável técnico.
Posso publicar antes e depois no site?
A Resolução CFO 196/2019 autorizou a divulgação de imagens do diagnóstico e da conclusão do tratamento. Exige consentimento livre e esclarecido assinado pelo paciente, identificação do profissional com o CRO na própria imagem, e que a publicação seja feita por quem executou o procedimento — não pela clínica como pessoa jurídica nem por terceiros. Imagens do durante continuam vedadas fora do uso científico e acadêmico.
Posso anunciar uma especialidade no site?
Só se ela estiver registrada no seu CRO e for reconhecida pelo Conselho Federal. Anunciar título, qualificação ou especialidade que não se possui, ou que não seja reconhecida, é infração ética prevista no Código de Ética Odontológica.
Posso colocar preço e forma de pagamento no site?
É a parte mais ambígua da norma. O artigo 44 lista preços e modalidades de pagamento entre os elementos que podem caracterizar publicidade enganosa ou abusiva, e muitos CROs interpretaram isso de forma restritiva. Em 2025, por determinação do CADE, o CFO retirou do rol de infrações a oferta por cartão de descontos. O terreno está em movimento — a conduta segura é consultar o seu CRO regional por escrito antes de publicar tabela.
Posso usar depoimento de paciente no site?
Depoimento exige autorização expressa por escrito e não pode conter promessa de resultado, comparação de superioridade ou linguagem que gere expectativa exagerada. Conselhos entendem que o paciente é leigo e seu relato não atesta superioridade técnica. Avaliação espontânea publicada pelo próprio paciente no Google é situação diferente de depoimento produzido e publicado por você.

Esta página é informativa. A ClinistIA não substitui conduta médica, prontuário clínico especializado nem sistemas obrigatórios da sua classe profissional. Ver planos · Privacidade