Resposta direta
Todo site de consultório odontológico precisa exibir, de forma legível, o nome e o número de inscrição no CRO — do profissional e, quando houver CNPJ, também da pessoa jurídica e do responsável técnico. Você pode descrever tratamentos, publicar antes e depois com consentimento assinado, e anunciar apenas especialidades registradas. Continua vedado prometer resultado, anunciar título que não possui, mostrar o procedimento em curso e aliciar paciente. Preço é a zona cinzenta: o Código lista preços entre elementos que podem caracterizar publicidade abusiva, mas o CADE vem forçando o CFO a afrouxar restrições comerciais desde 2023 — e já conseguiu uma mudança em 2025.
A maioria dos guias sobre marketing odontológico trata as regras do conselho como uma lista de proibições a decorar. Na prática, elas determinam a arquitetura do site: quais páginas podem existir, o que cada uma pode afirmar, e o que precisa estar no rodapé de todas.
Vale começar pelo que quase nenhum site tem e é o item mais simples de resolver.
O que é obrigatório e quase ninguém coloca
Anúncio, propaganda e publicidade odontológica precisam identificar quem está por trás. Aplicado a um site, isso significa:
Identificação obrigatória, conforme quem é o titular do site
| Critério | Consultório de profissional autônomo | Clínica com CNPJ |
|---|---|---|
| Nome | Nome completo do cirurgião-dentista | Nome empresarial da clínica e nome do responsável técnico |
| Registro | Número de inscrição no CRO do profissional | Inscrição da pessoa jurídica no CRO e inscrição do responsável técnico |
| Onde colocar | Rodapé de todas as páginas, visível sem clique | Rodapé de todas as páginas, visível sem clique |
| Também vale para | Perfil no Google, Instagram, anúncio pago, panfleto | Perfil no Google, Instagram, anúncio pago, panfleto |
A regra vale para toda comunicação pública, não só para o site. É o motivo de tantas notificações do CRO chegarem por conta de um anúncio no Instagram, não do site em si.
O que você pode dizer sobre o que faz
Descrever tratamentos é permitido e é justamente o que faz um site ser encontrado. Uma página explicando o que é implante, quando é indicado, quanto tempo leva e como é o pós-operatório é conteúdo informativo — e é o formato que responde à pesquisa que o paciente realmente faz.
O limite é a promessa. A diferença entre permitido e vedado quase sempre está no verbo:
informativo
Descreve
- "O implante substitui a raiz do dente perdido"
- "O tratamento costuma levar de 3 a 6 meses"
- "A indicação depende da quantidade de osso disponível"
- "Atendemos casos de ansiedade odontológica"
promessa
Garante
- "Recupere seu sorriso em 7 dias"
- "Resultado garantido ou seu dinheiro de volta"
- "O melhor implantodontista da região"
- "Técnica exclusiva, sem dor"
Especialidade só se registrada. Anunciar título, qualificação ou especialidade que não se possui, ou que não seja reconhecida pelo Conselho Federal, é infração ética expressa. Curso, aperfeiçoamento e imersão não viram especialidade — e a página "Sobre" é onde esse deslize mais acontece, geralmente sem má-fé.
Antes e depois: permitido, com quatro condições
Esse é o ponto que mais mudou e o que mais gera dúvida. A Resolução CFO 196/2019 autorizou a divulgação de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos — o que na prática liberou o antes e depois, que antes era tratado como vedado.
Liberou com condições, e elas são cumulativas:
Antes e depois — as quatro condições
- Consentimento livre e esclarecido assinado pelo paciente ou responsável legal, guardado
- Nome do profissional e número de inscrição no CRO na própria imagem
- Publicação feita por quem executou o procedimento — caso clínico de terceiro não pode ser divulgado como se fosse seu
- Nada de imagem do procedimento em curso, nem de instrumental, equipamento ou tecido biológico identificáveis fora do contexto científico
A terceira condição tem uma consequência que pega clínicas de surpresa: o entendimento predominante é que a divulgação cabe ao cirurgião-dentista que realizou o procedimento, e não à clínica como pessoa jurídica. Uma galeria de casos no site institucional, sem atribuição individual, é exatamente o formato que costuma gerar notificação.
A quarta pega quem grava conteúdo para redes sociais: vídeo de procedimento em andamento tem uso científico e acadêmico permitido — não uso publicitário.
O que continua vedado
Além da promessa de resultado e da especialidade não registrada, a norma trata como infração ética o aliciamento: divulgar e oferecer serviços odontológicos com finalidade de captar pacientes por telemarketing ativo à população em geral, caixas de som portáteis ou em veículos, panfletagem por plaqueteiros e meios equivalentes que caracterizem concorrência desleal ou desvalorização da profissão.
Traduzido para o digital, o que essa regra alcança é a abordagem não solicitada em massa. Ela não proíbe responder quem procurou você, nem enviar confirmação de consulta a quem é seu paciente, nem manter relacionamento com quem pediu contato — que é a diferença entre comunicação com base e disparo frio. Vale a leitura de quantas mensagens uma clínica pode enviar por mês, que trata do mesmo limite pelo lado das regras do WhatsApp.
Depoimento de paciente: cuidado maior do que parece
Depoimento é o conteúdo que mais converte e o que carrega mais risco. Duas coisas o diferenciam de uma avaliação no Google:
Depoimento é produzido e publicado por você. Exige autorização expressa por escrito, e o conteúdo passa a ser sua responsabilidade — inclusive se o paciente, por conta própria, escrever que você é o melhor da cidade ou que o resultado foi garantido. Conselhos partem do princípio de que o paciente é leigo e que seu relato não tem validade para atestar superioridade técnica ou infalibilidade profissional.
Avaliação espontânea no Google é do paciente, na plataforma dele. Pedir avaliação a quem você atendeu é conduta comum e não equivale a produzir depoimento publicitário — mas selecionar as melhores, recortar trechos e montar uma seção "o que dizem de mim" no site aproxima o caso do primeiro grupo, não do segundo.
A pergunta útil não é "posso publicar isso?", e sim "quem está afirmando isso?". Quando a afirmação passa a ser sua, ela precisa poder ser sustentada — e superioridade profissional não pode.
Preço: a zona cinzenta que está se movendo
O artigo 44 do Código de Ética Odontológica trata como infração fazer publicidade enganosa ou abusiva, e lista entre os elementos que podem caracterizá-la as expressões e imagens de antes e depois, preços, serviços gratuitos e modalidades de pagamento.
A leitura mais restritiva desse dispositivo — "não pode divulgar preço" — foi por muitos anos a interpretação dominante nos CROs. Ela vem sendo contestada por um caminho inesperado.
Desde 2023, o CADE vinha pressionando o CFO a rever dispositivos considerados restritivos à livre concorrência. Em junho de 2025, cumprindo determinação do CADE no processo nº 08700.002535/2020-91, o CFO publicou a Resolução CFO 271/2025, que revogou o inciso XIII do artigo 32 e alterou o inciso XIV do artigo 44 para retirar o cartão de descontos do rol de infrações éticas. O CADE determinou ainda a remoção de publicações sobre o tema e o arquivamento de processos administrativos abertos contra profissionais que ofereciam descontos.
A conduta que faz sentido enquanto isso não se resolve é bem concreta: pergunte ao seu CRO regional, por escrito, e guarde a resposta. A orientação varia por regional, e uma resposta protocolada vale mais do que qualquer artigo — inclusive este.
Existe também um caminho que funciona independente de como a norma evoluir, e que trata a decisão pelo lado do paciente em vez do lado do regulamento: o que muda quando você publica preço e quando não publica.
Outros conselhos, mesma lógica
Se você não é dentista, a estrutura é parecida e o detalhe muda.
Publicidade profissional — pontos de referência por conselho
| Critério | Norma | O que caracteriza |
|---|---|---|
| Odontologia — CFO | Código de Ética Odontológica; Resolução 196/2019; Resolução 271/2025 | Antes e depois liberado sob condições desde 2019. Restrição a cartão de descontos removida em 2025 por decisão do CADE. |
| Medicina — CFM | Resolução CFM 2.336/2023, em vigor desde março de 2024 | Substituiu norma anterior mais restritiva. Passou a permitir antes e depois com caráter educativo, vedando sensacionalismo e autopromoção. Mantém vedação a sorteio, pacote promocional e desconto que caracterize mercantilização. |
| Demais profissões | Norma do respectivo conselho (CFP, COFFITO, CFN, entre outros) | Mesma espinha dorsal: identificação obrigatória, vedação a promessa de resultado e a título não registrado. Os detalhes sobre imagem e depoimento variam bastante. |
O eixo comum é sempre o mesmo: identificar quem fala, descrever sem prometer, não anunciar o que não se tem. Um site construído sobre esses três princípios costuma passar em qualquer conselho, e por acaso é também o que gera mais confiança em quem lê.
Um rodapé que resolve metade
Boa parte das notificações se evita com um bloco de rodapé, presente em todas as páginas:
Rodapé mínimo do site
- Nome completo do profissional e CRO com a sigla do estado
- Se houver CNPJ: nome empresarial, inscrição da PJ no CRO e responsável técnico com CRO
- Endereço completo e telefone, idênticos aos do perfil no Google
- Link para a política de privacidade — exigência da LGPD, não do conselho
Pesquisa e revisão editorial
Texto originalmente elaborado: 25 de agosto de 2026 · Última revisão factual: 25 de agosto de 2026
As referências normativas citadas são o Código de Ética Odontológica, a Resolução CFO 196/2019 e a Resolução CFO 271/2025, esta última publicada em 18 de junho de 2025 em cumprimento a determinação do CADE no processo nº 08700.002535/2020-91. Para medicina, a Resolução CFM 2.336/2023, em vigor desde 11 de março de 2024.
Este texto não é parecer jurídico e não substitui consulta ao seu conselho. A interpretação de dispositivos sobre publicidade varia entre conselhos regionais, e a área está em revisão: o próprio CFO informou estar elaborando atualização integral do Código de Ética, cuja última revisão completa é de 2012. Antes de publicar preço, tabela, depoimento ou galeria de casos, consulte o CRO da sua jurisdição por escrito e guarde a resposta.